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AgInt no AREsp 202301794300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2381227
- Registro
- 202301794300
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. CFEM. DECADÊNCIA. LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO
IMEDIATA DA NOVEL LEGISLAÇÃO AOS PRAZOS EM CURSO. ACÓRDÃO CONSONANTE
COM A JUIRSPRUDENCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
partir da entrada em vigor da Lei 9.636/1998, o crédito originado
de receita patrimonial, como é o caso da Compensação Financeira pela
Exploração de Minerais (CFEM), passou a ser submetido ao prazo
decadencial de cinco anos para sua constituição. E a ampliação do
interregno temporal, introduzido pela Lei 10.852/2004, aplica-se
imediatamente aos prazos em curso, computando-se o tempo já
decorrido sob a égide da legislação anterior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.