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AgRg na AlienBac 202403073445 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
18
Registro
202403073445
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou o cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu parcialmente o pedido inicial, determinando a alienação antecipada de veículo pertencente a investigado. II. Questão em discussão 2. Os agravantes alegam violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, desídia estatal em relação ao prazo de duração da investigação, e que a alienação antecipada de bens configura medida extrema. III. Razões de decidir 3. O contraditório e a ampla defesa restaram plenamente observados, já que o agravante foi intimado de todas as decisões proferidas nos autos. 4. Ausência de desídia estatal, em virtude da complexidade da investigação conduzida nos autos do Inq. 1.681/DF, expediente que deriva do desmembramento do Inq. 1.475/DF, instaurado para apurar organização criminosa complexa e cujo julgamento de mérito foi encerrado, nos autos da APn 1.076/DF. 5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio no art. 144-A do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização de bem pertencente a investigado. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.