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AgRg na AlienBac 202403073445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 18
- Registro
- 202403073445
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA
DE BEM. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou o
cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu parcialmente o
pedido inicial, determinando a alienação antecipada de veículo
pertencente a investigado.
II. Questão em discussão
2. Os agravantes alegam violação dos princípios do contraditório e
da ampla defesa, desídia estatal em relação ao prazo de duração da
investigação, e que a alienação antecipada de bens configura medida
extrema.
III. Razões de decidir
3. O contraditório e a ampla defesa restaram plenamente observados,
já que o agravante foi intimado de todas as decisões proferidas nos
autos.
4. Ausência de desídia estatal, em virtude da complexidade da
investigação conduzida nos autos do Inq. 1.681/DF, expediente que
deriva do desmembramento do Inq. 1.475/DF, instaurado para apurar
organização criminosa complexa e cujo julgamento de mérito foi
encerrado, nos autos da APn 1.076/DF.
5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio no art. 144-A
do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização de bem
pertencente a investigado.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.