← Jurioteca
AgRg no HC 202601574441 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1091581
- Registro
- 202601574441
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ART. 42 DA
LEI Nº 11.343/2006. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão de Tribunal
de Justiça, já transitado em julgado, no qual se pleiteava a fixação
da pena-base no mínimo legal em condenação por tráfico de drogas.
2. A Defesa alegou indevida exasperação da pena-base em razão da
menção à qualidade, variedade e quantidade da droga, postulando a
redução ao mínimo legal. O agravo regimental reitera o pedido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer
de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal
contra acórdão transitado em julgado; e (ii) saber se há flagrante
ilegalidade na exasperação da pena-base com fundamento na natureza e
na quantidade da droga, nos termos do art. 42 da Lei nº
11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se conhece de habeas corpus impetrado como substitutivo de
revisão criminal contra acórdão de Tribunal de Justiça já transitado
em julgado.
5. A exasperação da pena-base em razão da natureza e da quantidade
da droga, prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, é juridicamente
idônea e se orienta pela proporcionalidade, não se verificando
flagrante ilegalidade no aumento aplicado diante da apreensão de
grande quantidade de skunk.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.