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AgRg no HC 202601574441 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1091581
Registro
202601574441
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão de Tribunal de Justiça, já transitado em julgado, no qual se pleiteava a fixação da pena-base no mínimo legal em condenação por tráfico de drogas. 2. A Defesa alegou indevida exasperação da pena-base em razão da menção à qualidade, variedade e quantidade da droga, postulando a redução ao mínimo legal. O agravo regimental reitera o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra acórdão transitado em julgado; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base com fundamento na natureza e na quantidade da droga, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se conhece de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra acórdão de Tribunal de Justiça já transitado em julgado. 5. A exasperação da pena-base em razão da natureza e da quantidade da droga, prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, é juridicamente idônea e se orienta pela proporcionalidade, não se verificando flagrante ilegalidade no aumento aplicado diante da apreensão de grande quantidade de skunk. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.