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AgInt no AREsp 202402943089 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2713383
Registro
202402943089
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPOSNABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem de forma clara e fundamentada, manifestou-se sobre os pontos alegados como omissos. 2. O Tribunal de origem concluiu que a responsabilidade da recorrente decorreu do princípio da solidariedade existente entre os integrantes da cadeia de prestadores de serviços. Modificar tal entendimento exige o reexame de fatos e provas e das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.