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AgInt no REsp 202502112776 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226600
- Registro
- 202502112776
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS DESDE A
CITAÇÃO. ART. 341 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia em verificar se houve negativa de
prestação jurisdicional em razão do alegado não enfrentamento de
teses relativas à distribuição do ônus da prova, à incidência do
art. 341 do CPC, bem como ao termo inicial da correção monetária e
dos juros moratórios em ação de arbitramento de honorários
advocatícios, além de aferir a possibilidade de revisão das
conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias sem incursão no
acervo fático-probatório dos autos.
2. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as teses
suscitadas, não configurando negativa de prestação jurisdicional; a
inconformidade da parte com o resultado não caracteriza omissão
(CPC, arts. 1.022 e 489).
3. A revisão da responsabilidade por suposto extravio de mídia e da
distribuição do ônus da prova demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula
7/STJ).
4. Em ação de arbitramento de honorários advocatícios, a correção
monetária incide a partir do arbitramento judicial, momento em que a
verba se torna líquida, certa e exigível; a orientação encontra-se
consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
5. Os juros moratórios, em casos de arbitramento de honorários sem
obrigação previamente líquida, fluem desde a citação, nos termos do
art. 405 do Código Civil, sendo inaplicável o art. 397, parágrafo
único, do Código Civil.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.