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AgInt no REsp 202502112776 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2226600
Registro
202502112776
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. ART. 341 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional em razão do alegado não enfrentamento de teses relativas à distribuição do ônus da prova, à incidência do art. 341 do CPC, bem como ao termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios em ação de arbitramento de honorários advocatícios, além de aferir a possibilidade de revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as teses suscitadas, não configurando negativa de prestação jurisdicional; a inconformidade da parte com o resultado não caracteriza omissão (CPC, arts. 1.022 e 489). 3. A revisão da responsabilidade por suposto extravio de mídia e da distribuição do ônus da prova demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Em ação de arbitramento de honorários advocatícios, a correção monetária incide a partir do arbitramento judicial, momento em que a verba se torna líquida, certa e exigível; a orientação encontra-se consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 5. Os juros moratórios, em casos de arbitramento de honorários sem obrigação previamente líquida, fluem desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, sendo inaplicável o art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.