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AgInt no AREsp 202600544848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3176668
- Registro
- 202600544848
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. As razões do agravo em recurso especial devem atacar
especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da
decisão denegatória de admissibilidade do apelo nobre.
2. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo
processual, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.