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AgInt no AREsp 202502587130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2989378
- Registro
- 202502587130
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. ILEGITIMIDADE DO
EXEQUENTE. COMPENSAÇÃO. ACORDO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA.
NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, tal como
postulado nas razões do recurso especial, exigiria novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência que
desafia a Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.