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AgInt nos EDcl no REsp 202500077344 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2191890
Registro
202500077344
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em razão do tema 1132/STJ. 2. A agravante não impugnou especificamente o fundamento central da decisão agravada, qual seja, a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema 1.132 do STJ, que reconhece ser suficiente, para a comprovação da mora, o simples envio da notificação ao endereço indicado no contrato. Limitou-se a reiterar alegações genéricas de omissão, contradição e error in judicando, sem infirmar, de modo direto e específico, a ratio decidendi adotada. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos para não provimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.