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AgRg no AREsp 202601156865 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3214826
- Registro
- 202601156865
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO E PROVA FORMAL DOS PARADIGMAS.
AUSÊNCIA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME INCABÍVEL.
1. A falta de impugnação concreta dos fundamentos da decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à
incidência da Súmula 284/STF e à ausência de demonstração do
dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico e de prova
formal dos paradigmas, atrai a Súmula 182/STJ.
2. Não conhecido o agravo regimental e mantida a decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, é inviável o exame das
matérias deduzidas no recurso especial não admitido.
3. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.