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AgRg no AREsp 202601156865 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3214826
Registro
202601156865
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO E PROVA FORMAL DOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME INCABÍVEL. 1. A falta de impugnação concreta dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 284/STF e à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico e de prova formal dos paradigmas, atrai a Súmula 182/STJ. 2. Não conhecido o agravo regimental e mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é inviável o exame das matérias deduzidas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.