← Jurioteca
AgInt no AREsp 202600208045 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3155322
- Registro
- 202600208045
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL APÓS PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. FUNCIONAMENTO NORMAL
NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, cuja
publicação ocorreu em 18/02/2026, sendo o recurso protocolado apenas
em 12/03/2026, após o término do prazo legal de 15 dias úteis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
foi interposto tempestivamente, considerando o prazo legal de 15
dias úteis e o funcionamento regular do tribunal na quarta-feira de
cinzas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis,
conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC.
4. O termo inicial do prazo recursal ocorre no primeiro dia útil
após a publicação da decisão monocrática. No caso, a contagem do
prazo iniciou-se em 18/02/2026 e encerrou-se em 11/03/2026.
5. A interposição do recurso em 12/03/2026 evidencia a sua
intempestividade.
6. O funcionamento normal do STJ e do TJMT na quarta-feira de cinzas
afasta qualquer alegação de suspensão ou prorrogação do prazo.
7. A intempestividade recursal constitui vício insanável que impede
o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo Interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.