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AgInt no AREsp 202600208045 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3155322
Registro
202600208045
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL APÓS PUBLICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. FUNCIONAMENTO NORMAL NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, cuja publicação ocorreu em 18/02/2026, sendo o recurso protocolado apenas em 12/03/2026, após o término do prazo legal de 15 dias úteis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno foi interposto tempestivamente, considerando o prazo legal de 15 dias úteis e o funcionamento regular do tribunal na quarta-feira de cinzas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 4. O termo inicial do prazo recursal ocorre no primeiro dia útil após a publicação da decisão monocrática. No caso, a contagem do prazo iniciou-se em 18/02/2026 e encerrou-se em 11/03/2026. 5. A interposição do recurso em 12/03/2026 evidencia a sua intempestividade. 6. O funcionamento normal do STJ e do TJMT na quarta-feira de cinzas afasta qualquer alegação de suspensão ou prorrogação do prazo. 7. A intempestividade recursal constitui vício insanável que impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo Interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.