← Jurioteca
AgInt no REsp 202504292103 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2248905
- Registro
- 202504292103
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE
NEGA PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O recurso especial, fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c",
da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça que, ao julgar agravo de instrumento, manteve o
indeferimento da justiça gratuita por entender que a presunção de
hipossuficiência é relativa e que a parte, embora intimada, não
apresentou documentos aptos a comprovar insuficiência de recursos,
decisão posteriormente mantida com a rejeição de embargos de
declaração.
2. No agravo interno, a agravante reitera a violação dos arts. 98 e
99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e dissídio
jurisprudencial, alegando que a controvérsia seria de interpretação
jurídica, não demandando reexame de matéria fática, e requer o
provimento do recurso para afastar o óbice da Súmula 7/STJ e admitir
o recurso especial.
3. A revisão, em recurso especial, de decisão que indefere a
gratuidade da justiça por ausência de comprovação de
hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto
fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.