← Jurioteca

AgInt no AREsp 202503932450 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3073593
Registro
202503932450
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE SOJA . LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se houve comprovação da violação a direito dos associados da parte agravante, e, daí, concluir pela configuração da legitimidade ativa e do interesse processual, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.