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AgInt no AREsp 202501341336 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2911119
- Registro
- 202501341336
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO. RESCISÃO
CONTRATUAL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5
E 7 DO STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao
conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial, por incidência
das Súmulas 5 e 7 do STJ, em demanda na qual a agravante pretende a
rescisão de contrato de compra e venda de maquinário e a
restituição de arras, sob alegação de reiterado atraso na entrega do
bem pela agravada e de violação do art. 475 do Código Civil.
2. No acórdão estadual mantido, reconheceu-se a boa-fé objetiva e a
confiança legítima decorrentes de sucessivos aditamentos e
prorrogações de prazo livremente pactuados, bem como o
descumprimento, pela parte autora na origem, de obrigação de
antecipar insumos diretamente com fornecedores, reputando
inexistente culpa da requerida na rescisão, além de admitir a
retenção das arras com base no art. 418 do Código Civil.
3. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta ser
desnecessário o revolvimento fático-probatório e a interpretação de
cláusulas contratuais, pleiteando a mera revaloração jurídica de
fatos incontroversos para aplicação do art. 475 do Código Civil e
afastamento das Súmulas 5 e 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em definir se a análise, em
recurso especial, da aplicação do art. 475 do Código Civil à
hipótese - envolvendo contrato com aditamentos, prorrogações de
prazo e ajustes quanto ao fornecimento de insumos, além de condutas
das partes - demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A revisão da conclusão do acórdão estadual pressupõe a
interpretação de cláusulas contratuais (aditamentos, prorrogações e
ajustes de fornecimento de insumos) e o reexame de fatos e provas
referentes aos comportamentos das partes durante a avença, o que é
vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. O acórdão recorrido examinou documentos, condutas e pactos
sucessivos para afirmar boa-fé objetiva, confiança legítima e
ausência de culpa da parte requerida na rescisão, além de admitir a
retenção de arras; a pretensão de infirmar tais premissas esbarra no
óbice de revolvimento fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.