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AgRg no AREsp 202504816256 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3126808
- Registro
- 202504816256
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO
LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.
1. Recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior
Tribunal de Justiça em razão da aplicação da Súmula 284/STF.
2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da
irregularidade apontada. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.