← Jurioteca
AgInt no REsp 202504072673 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240611
- Registro
- 202504072673
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "[p]or força
da preclusão consumativa, é inadmissível a inovação de tese recursal
no agravo interno" (AgInt no REsp n. 2.121.998/MG, Relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 13/3/2026). Nesse mesmo
sentido: AgInt no AREsp n. 1.571.906/RJ, Relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 19/11/2024.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.