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AgInt no REsp 202504072673 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2240611
Registro
202504072673
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "[p]or força da preclusão consumativa, é inadmissível a inovação de tese recursal no agravo interno" (AgInt no REsp n. 2.121.998/MG, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 13/3/2026). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 1.571.906/RJ, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 19/11/2024. 2. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.