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AgInt nos EDcl no REsp 202404780816 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2189292
Registro
202404780816
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou embargos de declaração. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada, considerando os arts. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno, conforme os arts. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil, é cabível apenas contra decisões singulares, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 5. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.