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AgInt no REsp 202504420397 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2244369
- Registro
- 202504420397
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA
CONDOMINIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO
ARREMATANTE CONDICIONADA A ADVERTÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL OU CIÊNCIA
INEQUÍVOCA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que o arrematante de imóvel em
hasta pública somente pode ser responsabilizado por dívidas
condominiais anteriores se houver advertência expressa no edital ou
ciência inequívoca do débito, razão pela qual o acórdão recorrido,
ao manter a responsabilidade do devedor originário na ausência de
previsão editalícia, está alinhado ao entendimento dominante,
incidindo a Súmula 83/STJ.
2. A pretensão de reconhecer cláusula editalícia de transferência
dos ônus ao arrematante, demanda reexame de provas, providência
vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.