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AgInt no REsp 202504420397 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2244369
Registro
202504420397
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE CONDICIONADA A ADVERTÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL OU CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que o arrematante de imóvel em hasta pública somente pode ser responsabilizado por dívidas condominiais anteriores se houver advertência expressa no edital ou ciência inequívoca do débito, razão pela qual o acórdão recorrido, ao manter a responsabilidade do devedor originário na ausência de previsão editalícia, está alinhado ao entendimento dominante, incidindo a Súmula 83/STJ. 2. A pretensão de reconhecer cláusula editalícia de transferência dos ônus ao arrematante, demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.