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AgInt no AREsp 202401316660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2614632
- Registro
- 202401316660
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE ANTERIOR DEMONSTRADA. ESBULHO
CARACTERIZADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC.
2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos
da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento
anteriormente firmado pelo Tribunal de origem.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.