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AgRg no HC 202600588500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1075070
- Registro
- 202600588500
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. GENITOR.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão
monocrática que denegou a ordem de habeas corpus e manteve a prisão
preventiva decretada em ação penal pela suposta prática do crime do
art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento na garantia da
ordem pública.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva
encontra fundamentação concreta suficiente, à luz dos arts. 312 e
313, I, do CPP, e se medidas cautelares diversas seriam adequadas; e
(ii) saber se é cabível a prisão domiciliar ao genitor, diante de
alegadas necessidades familiares, sem comprovação da
imprescindibilidade dos cuidados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A apreensão de múltiplas substâncias entorpecentes, notadamente
drogas sintéticas e inalantes, aliada ao numerário fracionado e ao
contexto de flagrante, evidencia gravidade concreta e justifica a
prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos
arts. 312 e 313, I, do CPP.
4. O pedido de prisão domiciliar não comporta acolhimento, pois não
há prova de que o agravante seja o único ou imprescindível
responsável pelos cuidados da filha menor e da genitora enferma,
requisito necessário para a medida excepcional.
5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a
imprescindibilidade dos cuidados demandaria reexame aprofundado de
fatos e provas, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.