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AgInt nos EDcl na Pet 202504827946 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
18650
Registro
202504827946
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O recurso ordinário constitucional não é cabível contra acórdão proferido em reclamação constitucional, à luz das hipóteses taxativas do art. 105, II, da CF/1988 e do art. 1.027, II, do CPC, que não contemplam tal situação. 2. A interposição de recurso ordinário fora das hipóteses expressamente previstas em lei e na Constituição caracteriza erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.