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AgInt nos EDcl na Pet 202504827946 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 18650
- Registro
- 202504827946
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESES
TAXATIVAS DE CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O recurso ordinário constitucional não é cabível contra acórdão
proferido em reclamação constitucional, à luz das hipóteses
taxativas do art. 105, II, da CF/1988 e do art. 1.027, II, do CPC,
que não contemplam tal situação.
2. A interposição de recurso ordinário fora das hipóteses
expressamente previstas em lei e na Constituição caracteriza erro
grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.