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AgInt no REsp 202402229065 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235172
- Registro
- 202402229065
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO . VIOLAÇÃO DA COISA
JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não ocorre a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que as
questões recursais foram efetivamente enfrentadas pelo Tribunal de
origem, sendo que não se pode ter como omissa ou carente de
fundamentação uma decisão tão somente porque suas alegações não
foram acolhidas.
2. Verifica-se, que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de
acordo com as circunstâncias do caso e alterar o decidido no acórdão
impugnado, no que se refere à ocorrência ou não da coisa julgada,
exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso
especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.