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AgInt no REsp 202402229065 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235172
Registro
202402229065
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO . VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não ocorre a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que as questões recursais foram efetivamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, sendo que não se pode ter como omissa ou carente de fundamentação uma decisão tão somente porque suas alegações não foram acolhidas. 2. Verifica-se, que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de acordo com as circunstâncias do caso e alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ocorrência ou não da coisa julgada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.