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AgRg no AREsp 202600153740 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3151924
Registro
202600153740
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL OU DE SUBSTABELECIMENTO. INÉRCIA APÓS INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de intempestividade. O agravante sustenta que atestado médico demonstraria impossibilidade de atuação profissional de seu patrono por 25 dias, requerendo a flexibilização da contagem do prazo recursal em razão de justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a apresentação tardia de atestado médico é apta a afastar a intempestividade do recurso especial; e (ii) estabelecer se o documento apresentado comprova justa causa suficiente para devolução do prazo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos, configurando intempestividade como vício de admissibilidade de ordem pública. 4. A parte recorrente, embora intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, permaneceu inerte, operando-se a preclusão temporal. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite excepcionalmente a devolução do prazo recursal por doença do único patrono da causa, desde que demonstrada absoluta impossibilidade de exercício da profissão ou de substabelecimento do mandato. 6. O reconhecimento da justa causa exige comprovação idônea e tempestiva do impedimento, no momento da interposição do recurso. O atestado médico juntado meses após o esgotamento do prazo recursal e da decisão de inadmissibilidade não comprova incapacidade absoluta do advogado para a prática de atos processuais ou para substabelecer poderes a outro profissional. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.