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AgRg no AREsp 202600153740 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3151924
- Registro
- 202600153740
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
OU DE SUBSTABELECIMENTO. INÉRCIA APÓS INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO.
PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial em razão de intempestividade.
O agravante sustenta que atestado médico demonstraria
impossibilidade de atuação profissional de seu patrono por 25 dias,
requerendo a flexibilização da contagem do prazo recursal em razão
de justa causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a apresentação
tardia de atestado médico é apta a afastar a intempestividade do
recurso especial; e (ii) estabelecer se o documento apresentado
comprova justa causa suficiente para devolução do prazo recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias
corridos, configurando intempestividade como vício de
admissibilidade de ordem pública.
4. A parte recorrente, embora intimada para comprovar eventual
suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, permaneceu
inerte, operando-se a preclusão temporal.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite
excepcionalmente a devolução do prazo recursal por doença do único
patrono da causa, desde que demonstrada absoluta impossibilidade de
exercício da profissão ou de substabelecimento do mandato.
6. O reconhecimento da justa causa exige comprovação idônea e
tempestiva do impedimento, no momento da interposição do recurso. O
atestado médico juntado meses após o esgotamento do prazo recursal e
da decisão de inadmissibilidade não comprova incapacidade absoluta
do advogado para a prática de atos processuais ou para substabelecer
poderes a outro profissional.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.