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AgInt no AREsp 202500654493 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2867016
Registro
202500654493
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA. JUROS DE MORA. BIS IN IDEM. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Controvérsia acerca da existência de negativa de prestação jurisdicional e da possibilidade de incidência de juros moratórios sobre multa fixada por descumprimento de obrigação de fazer. 2. O Tribunal de origem concluiu que não há determinação, no título executivo, de incidência de juros moratórios sobre a multa e que a sua cobrança configuraria bis in idem, razão pela qual afastou os juros sobre a multa cominada. 3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão enfrentou os pontos essenciais e apresentou, de forma clara e suficiente, os fundamentos para afastar a incidência de juros moratórios sobre a multa cominada, ainda que em desconformidade com a pretensão da agravante, o que afasta a alegada omissão e a deficiência de fundamentação. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória aplicada pelo descumprimento de ordem judicial, sob pena de caracterizar bis in idem, motivo pelo qual aplicável o óbice da Súmula n. 83/STJ. 5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, acerca da inovação recursal e da não previsão, no título executivo, de incidência de juros sobre a multa, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.