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AgInt no AREsp 202500654493 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2867016
- Registro
- 202500654493
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA. JUROS DE MORA. BIS IN IDEM. SÚMULA
83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Controvérsia acerca da existência de negativa de prestação
jurisdicional e da possibilidade de incidência de juros moratórios
sobre multa fixada por descumprimento de obrigação de fazer.
2. O Tribunal de origem concluiu que não há determinação, no título
executivo, de incidência de juros moratórios sobre a multa e que a
sua cobrança configuraria bis in idem, razão pela qual afastou os
juros sobre a multa cominada.
3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na
medida em que o acórdão enfrentou os pontos essenciais e apresentou,
de forma clara e suficiente, os fundamentos para afastar a
incidência de juros moratórios sobre a multa cominada, ainda que em
desconformidade com a pretensão da agravante, o que afasta a alegada
omissão e a deficiência de fundamentação.
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte no sentido de que não incidem juros de mora sobre a
multa cominatória aplicada pelo descumprimento de ordem judicial,
sob pena de caracterizar bis in idem, motivo pelo qual aplicável o
óbice da Súmula n. 83/STJ.
5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, acerca da inovação recursal e da
não previsão, no título executivo, de incidência de juros sobre a
multa, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.