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AgInt no AREsp 202404232180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2789709
- Registro
- 202404232180
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. UNIRRECORRIBILIDADE
RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. Fato relevante. A mesma parte interpôs dois agravos internos
contra a mesma decisão monocrática, o primeiro (fls. 1.472-1.488) e
o segundo (fls. 1.496-1.505).
3. As decisões anteriores. Na origem, foram rejeitados embargos de
declaração e mantida execução; no Superior Tribunal de Justiça, a
decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial (fls. 1.469-1.471).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo
interno interposto pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser
conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal e da
preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra o
mesmo ato judicial afronta o princípio da unirrecorribilidade
recursal, impedindo o conhecimento da segunda insurgência.
6. A interposição do primeiro agravo interno consuma a faculdade
recursal, operando a preclusão consumativa e obstando o conhecimento
do segundo agravo interno.
7. À vista da duplicidade recursal e da consumação do direito de
recorrer, o segundo agravo interno não pode ser conhecido.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.