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AgInt no AREsp 202404232180 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2789709
Registro
202404232180
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Fato relevante. A mesma parte interpôs dois agravos internos contra a mesma decisão monocrática, o primeiro (fls. 1.472-1.488) e o segundo (fls. 1.496-1.505). 3. As decisões anteriores. Na origem, foram rejeitados embargos de declaração e mantida execução; no Superior Tribunal de Justiça, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.469-1.471). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo interno interposto pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial afronta o princípio da unirrecorribilidade recursal, impedindo o conhecimento da segunda insurgência. 6. A interposição do primeiro agravo interno consuma a faculdade recursal, operando a preclusão consumativa e obstando o conhecimento do segundo agravo interno. 7. À vista da duplicidade recursal e da consumação do direito de recorrer, o segundo agravo interno não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.