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AgRg no HC 202600573853 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1074794
- Registro
- 202600573853
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM FINANCEIRA
E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LITISPENDÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA.
DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus, no qual se pretende o regular
processamento do writ e a suspensão de ação penal, sob alegação de
litispendência entre feitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental
pode ser conhecido diante da ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada, à luz da Súmula n. 182/STJ; e (ii)
saber se, na via do habeas corpus, é possível reconhecer
litispendência entre ações penais distintas quando apontadas
diferenças de fatos e capitulações.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não merece conhecimento, pois se limita a
reiterar as razões do habeas corpus sem enfrentar os fundamentos da
decisão monocrática.
4. Incide ao caso a Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do
agravo regimental por ausência de impugnação específica dos termos
da decisão agravada.
5. Mantém-se a conclusão de inexistência de litispendência, porque
não demonstrada a tríplice identidade entre as ações penais, com
causas de pedir e imputações distintas.
6. O acórdão apontado como paradigma pelo agravante não se revela
aplicável à hipótese, vez que, naquele cenário verificou-se a
identidade entre as imputações referentes a dois eventos, em que o
segundo já se encontrava abrangido pelo escopo da primeira denúncia;
o que não ocorre no caso dos autos.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.