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AgInt no AREsp 202504748019 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3122189
Registro
202504748019
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 2. No caso concreto, a parte agravante interpôs dois agravos internos (Petição n. 00319565/2026, recebida em 6/4/2026, às 19h09min54seg; e a Petição n. 00327076/2026, recebida em 8/4/2026, às 9h30min59seg), o que é inviável, ante a ocorrência da preclusão consumativa e do referido princípio da unirrecorribilidade. 3. Agravo interno de fls. 521/531 não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.