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AgInt no AREsp 202504748019 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3122189
- Registro
- 202504748019
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA
UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE.
1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a
interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a
mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados
após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o
princípio da unirrecorribilidade.
2. No caso concreto, a parte agravante interpôs dois agravos
internos (Petição n. 00319565/2026, recebida em 6/4/2026, às
19h09min54seg; e a Petição n. 00327076/2026, recebida em 8/4/2026,
às 9h30min59seg), o que é inviável, ante a ocorrência da preclusão
consumativa e do referido princípio da unirrecorribilidade.
3. Agravo interno de fls. 521/531 não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.