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AgInt nos EDcl no AREsp 202402513638 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2688055
- Registro
- 202402513638
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA CORTE LOCAL.
1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente
sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a
fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se
as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.
2. Não se verifica omissão ou negativa de prestação jurisdicional,
quando o Tribunal local decide o litígio contemplando as
peculiaridades do caso concreto, ainda que de maneira contrária aos
interesses da parte.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.