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AgInt no REsp 202400815478 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2129794
Registro
202400815478
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, no qual se discutiam alegadas violações aos arts. 1.022, 489, 792, 1.025 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como insurgência contra multa aplicada em razão de embargos de declaração reputados protelatórios. Sustenta a agravante estarem presentes os requisitos de admissibilidade e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; (ii) verificar se há elementos aptos a afastar os óbices processuais reconhecidos na decisão monocrática, inclusive quanto à multa por embargos protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto à multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, o acórdão de origem consignou caráter manifestamente protelatório dos segundos embargos de declaração, associado ao abuso do direito de recorrer, não se fundando a sanção apenas na reiteração recursal. 4. O afastamento dessa conclusão demandaria revolvimento do contexto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial e, por consequência, inapta a justificar a reforma da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.