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AgInt no AgInt no AREsp 202501545468 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2922882
Registro
202501545468
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO DIRETA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou decisão anterior, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a prescrição direta em execução e condenou o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. O recorrente alegou violação dos arts. 85 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, sustentando que o ajuizamento da execução decorreu do inadimplemento dos executados, o que afastaria a condenação em honorários por força do princípio da causalidade; subsidiariamente, pediu a fixação equitativa da verba honorária. 3. Acórdão recorrido manteve a extinção da execução por prescrição direta, imputou os ônus sucumbenciais ao exequente com base nos princípios da sucumbência e da causalidade e fixou honorários sobre o valor atualizado da causa, afastando a apreciação equitativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição direta enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, à luz dos princípios da sucumbência e da causalidade; e (ii) saber se a base de cálculo dos honorários deve observar o art. 85, § 2º, do CPC, com incidência sobre o proveito econômico obtido pelo executado, ou se é possível a fixação por apreciação equitativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Ao propor e insistir em execução fulminada pela prescrição, fundada em título que se tornou inexigível por inércia do credor, o exequente deu causa à formação da lide e obrigou o executado a se defender, impondo a condenação em honorários tanto pelo critério da sucumbência quanto pelo da causalidade. 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação consolidada desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.