← Jurioteca

AgInt no REsp 202502112776 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2226600
Registro
202502112776
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno demonstra violação do art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 sem demandar reexame de fatos e cláusulas contratuais, permitindo o conhecimento do recurso especial. 2. o Tribunal estadual entendeu que o recorrido prestou serviços advocatícios para todas as empresas do Grupo Econômico Santa Fé, e não apenas para aquelas que possuíam contratos escritos específicos. 3. Modificar referido entendimento do Tribunal de origem, para concluir no sentido pretendido pelo recorrente, demandaria o reexame do material fático- probatório dos autos e a interpretação dos contratos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ e na Súmula n. 5/STJ). Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.