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AgInt no AREsp 202600018480 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3141581
- Registro
- 202600018480
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE ISONOMIA E PARIDADE
DE ARMAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela não comprovação dos fatos constitutivos do direito.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa
conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedente.
3. A tese recursal de violação ao princípio da paridade de armas não
foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de
embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.