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AgInt no AREsp 202504351227 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3098432
- Registro
- 202504351227
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravante sustenta a presença dos requisitos de conhecimento e
provimento; não houve manifestação da parte agravada.
3. Decisão agravada havia inadmitido o recurso especial e indeferido
efeito suspensivo, assentando a necessidade de impugnação
específica e o impedimento de reexame de fatos e provas (Súmula
7/STJ).
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, de modo a afastar a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC
e da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
5. Constatou-se a ausência de impugnação específica e suficiente aos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto
ao óbice da Súmula 7/STJ, atraindo a incidência do art. 1.021, § 1º,
do CPC e da Súmula 182/STJ.
6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui único
dispositivo e demanda a impugnação de todos os seus fundamentos;
alegações genéricas ou voltadas ao mérito não atendem ao princípio
da dialeticidade recursal.
7. Preserva-se a atuação monocrática do relator nas hipóteses legais
(art. 932, III e IV, do CPC) e conforme jurisprudência consolidada
(Súmula 568/STJ).
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.