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AgInt no AREsp 202502509948 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2983504
- Registro
- 202502509948
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE COMPRA
E VENDA. ARRAS. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. ACEITAÇÃO TÁCITA.
ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Fato relevante. A controvérsia decorre de ação de resolução de
contrato c/c anulatória de ato jurídico, em que se sustenta a
extinção automática do ajuste por descumprimento de prazo para
pagamento das arras, a eficácia de cláusula resolutiva expressa, a
inexistência de renúncia, além de alegado vício de consentimento em
aditivo contratual, contrapostos a premissas da Corte estadual sobre
aceitação tácita de pagamentos extemporâneos e inexistência de
vício.
3. As decisões anteriores. Sentença de improcedência mantida em
apelação, com rejeição de embargos de declaração. Decisão agravada
alinhada aos óbices previstos em súmula do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incidem os óbices
das Súmulas 5 e 7/STJ, diante da alegação de revaloração jurídica de
fatos incontroversos; (ii) saber se a cláusula resolutiva expressa
operou a extinção automática do contrato em razão do atraso no
pagamento das arras, sem necessidade de manifestação de vontade e
sem renúncia; (iii) saber se a aceitação tácita de pagamentos
extemporâneos e a prática de atos posteriores afastam a resolução
contratual pretendida; e (iv) saber se há vício de consentimento na
celebração de aditivo contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incidem as Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a pretensão recursal
demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto
fático-probatório fixado pela Corte estadual.
6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido - aceitação tácita
dos pagamentos fora do prazo, manutenção do ajuste e inexistência de
vício de consentimento - exigiria infirmar premissas fáticas,
providência inviável na via especial.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.