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AgInt no AREsp 202502509948 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2983504
Registro
202502509948
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ARRAS. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. ACEITAÇÃO TÁCITA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Fato relevante. A controvérsia decorre de ação de resolução de contrato c/c anulatória de ato jurídico, em que se sustenta a extinção automática do ajuste por descumprimento de prazo para pagamento das arras, a eficácia de cláusula resolutiva expressa, a inexistência de renúncia, além de alegado vício de consentimento em aditivo contratual, contrapostos a premissas da Corte estadual sobre aceitação tácita de pagamentos extemporâneos e inexistência de vício. 3. As decisões anteriores. Sentença de improcedência mantida em apelação, com rejeição de embargos de declaração. Decisão agravada alinhada aos óbices previstos em súmula do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, diante da alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos; (ii) saber se a cláusula resolutiva expressa operou a extinção automática do contrato em razão do atraso no pagamento das arras, sem necessidade de manifestação de vontade e sem renúncia; (iii) saber se a aceitação tácita de pagamentos extemporâneos e a prática de atos posteriores afastam a resolução contratual pretendida; e (iv) saber se há vício de consentimento na celebração de aditivo contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incidem as Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório fixado pela Corte estadual. 6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido - aceitação tácita dos pagamentos fora do prazo, manutenção do ajuste e inexistência de vício de consentimento - exigiria infirmar premissas fáticas, providência inviável na via especial. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.