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AgInt no AREsp 202504503393 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3106725
Registro
202504503393
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DESCABIMENTO DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do cabimento da ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de julgamento extra petita e pelo cabimento do arbitramento dos honorários advocatícios. 3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Sem razão o agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos relevantes da lide. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.