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AgInt no AREsp 202504140280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3107100
- Registro
- 202504140280
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ORDEM
LEGAL DE PENHORA. SÚMULA N. 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Na origem, mantidos o levantamento de valores via SISBAJUD pelo
exequente, a penhora de imóvel e a intransferibilidade de outro bem,
afastadas alegações de impenhorabilidade, excesso de execução,
substituição da penhora, violação da ordem do art. 835 do CPC e
cerceamento de defesa.
2. O Tribunal de origem não apreciou, sob o viés invocado, a alegada
violação dos arts. 10 e 525, § 1º, III, do CPC, ausente o requisito
do prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso
especial.
3. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC pressupõe a
oposição de embargos de declaração na origem e a indicação, no
recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC, providências não
adotadas pela recorrente.
4. A revisão das conclusões acerca da impenhorabilidade dos valores,
da inexistência de excesso de execução, da observância da ordem
preferencial do art. 835 do CPC e da inexistência de cerceamento de
defesa, nos termos como postos no acórdão recorrido, demanda reexame
de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
5. Mantém-se a incidência da Súmula n. 7/STJ também quanto à alegada
divergência jurisprudencial, diante da ausência de cotejo analítico
apto a demonstrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os
paradigmas.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.