← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504140280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3107100
Registro
202504140280
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ORDEM LEGAL DE PENHORA. SÚMULA N. 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na origem, mantidos o levantamento de valores via SISBAJUD pelo exequente, a penhora de imóvel e a intransferibilidade de outro bem, afastadas alegações de impenhorabilidade, excesso de execução, substituição da penhora, violação da ordem do art. 835 do CPC e cerceamento de defesa. 2. O Tribunal de origem não apreciou, sob o viés invocado, a alegada violação dos arts. 10 e 525, § 1º, III, do CPC, ausente o requisito do prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial. 3. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC pressupõe a oposição de embargos de declaração na origem e a indicação, no recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC, providências não adotadas pela recorrente. 4. A revisão das conclusões acerca da impenhorabilidade dos valores, da inexistência de excesso de execução, da observância da ordem preferencial do art. 835 do CPC e da inexistência de cerceamento de defesa, nos termos como postos no acórdão recorrido, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 5. Mantém-se a incidência da Súmula n. 7/STJ também quanto à alegada divergência jurisprudencial, diante da ausência de cotejo analítico apto a demonstrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.