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AgRg no REsp 202503063732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227358
- Registro
- 202503063732
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSUMAÇÃO POR ATO LIBIDINOSO COM
MENOR DE 14 ANOS. DISTINGUISHING AFASTADO. DOSIMETRIA. MAUS
ANTECEDENTES REMOTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGIME INICIAL
FECHADO. SUMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
recurso especial interposto pelo Ministério Público e deu-lhe
provimento para restabelecer a condenação por estupro de vulnerável
na forma consumada, com pena de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20
(vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
2. O agravante requer o reconhecimento da tentativa, sob alegação de
interrupção do iter criminis por circunstâncias alheias, e,
subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo e a fixação do
regime inicial semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se a prática de ato
libidinoso com menor de 14 anos configura a consumação do crime de
estupro de vulnerável, apesar da interrupção da conduta por fatores
externos; (ii) saber se é juridicamente possível a manutenção da
pena-base acima do mínimo em razão de condenação pretérita remota; e
(iii) saber se o regime inicial deve permanecer fechado diante do
quantum de pena e das circunstâncias judiciais reconhecidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos aperfeiçoa a
consumação do delito de estupro de vulnerável, sendo irrelevante a
interrupção por resistência da vítima ou intervenção de terceiros
quando o núcleo típico já se realizou.
5. O distinguishing proposto não afasta a orientação consolidada de
que o tipo penal incide objetivamente sobre o ato libidinoso
praticado com vulnerável, não se condicionando à intenção de
conjunção carnal ou à satisfação subjetiva da lascívia.
6. A tese de desproporcionalidade da pena-base por antecedentes
remotos carece de prequestionamento, pois não foi analisada pelo
Tribunal de origem. Tal omissão impede o conhecimento do recurso
pelo STJ, conforme o óbice da Súmula 282 do STF.
7. O pleito pela modificação do regime inicial da sanção corporal
também não prospera. Mantida a condenação e a pena, o regime fechado
é adequado ao montante da pena, à gravidade da conduta e à natureza
do crime. Incidindo a Súmula n. 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.