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AgRg no REsp 202503063732 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227358
Registro
202503063732
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSUMAÇÃO POR ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS. DISTINGUISHING AFASTADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES REMOTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. SUMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público e deu-lhe provimento para restabelecer a condenação por estupro de vulnerável na forma consumada, com pena de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. 2. O agravante requer o reconhecimento da tentativa, sob alegação de interrupção do iter criminis por circunstâncias alheias, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo e a fixação do regime inicial semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura a consumação do crime de estupro de vulnerável, apesar da interrupção da conduta por fatores externos; (ii) saber se é juridicamente possível a manutenção da pena-base acima do mínimo em razão de condenação pretérita remota; e (iii) saber se o regime inicial deve permanecer fechado diante do quantum de pena e das circunstâncias judiciais reconhecidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos aperfeiçoa a consumação do delito de estupro de vulnerável, sendo irrelevante a interrupção por resistência da vítima ou intervenção de terceiros quando o núcleo típico já se realizou. 5. O distinguishing proposto não afasta a orientação consolidada de que o tipo penal incide objetivamente sobre o ato libidinoso praticado com vulnerável, não se condicionando à intenção de conjunção carnal ou à satisfação subjetiva da lascívia. 6. A tese de desproporcionalidade da pena-base por antecedentes remotos carece de prequestionamento, pois não foi analisada pelo Tribunal de origem. Tal omissão impede o conhecimento do recurso pelo STJ, conforme o óbice da Súmula 282 do STF. 7. O pleito pela modificação do regime inicial da sanção corporal também não prospera. Mantida a condenação e a pena, o regime fechado é adequado ao montante da pena, à gravidade da conduta e à natureza do crime. Incidindo a Súmula n. 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.