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AgInt no REsp 202101036514 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1931776
- Registro
- 202101036514
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BENS RECAIU SOBRE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AGENTE ÍMPROBO. CONTA CORRENTE
EXCLUSIVA DO OUTRO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DA CÔNJUGE SE OPOR AO
USO. BEM EXCLUÍDO DA MEAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO
DO RECURSO.
I - Os proventos de aposentadoria não integram o patrimônio comum do
casal para fins de meação, nos termos do art. 1.659, VI, do Código
Civil, sendo, por isso, inaplicável o art. 16, § 7º, da Lei nº
8.429/1992.
II - Falece legitimidade ao cônjuge para opor embargos de terceiro,
a título de meação, sobre proventos de aposentadoria depositados em
conta corrente exclusiva do outro cônjuge e atingidos por
indisponibilidade em ação de improbidade administrativa, porquanto
tais valores não integram a comunhão (art. 1.659, VI, CC), a conta é
de titularidade individual do agente ímprobo e a meação
propriamente dita pressupõe a extinção do vínculo conjugal.
III - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.