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AgInt no REsp 202101036514 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1931776
Registro
202101036514
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BENS RECAIU SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AGENTE ÍMPROBO. CONTA CORRENTE EXCLUSIVA DO OUTRO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DA CÔNJUGE SE OPOR AO USO. BEM EXCLUÍDO DA MEAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Os proventos de aposentadoria não integram o patrimônio comum do casal para fins de meação, nos termos do art. 1.659, VI, do Código Civil, sendo, por isso, inaplicável o art. 16, § 7º, da Lei nº 8.429/1992. II - Falece legitimidade ao cônjuge para opor embargos de terceiro, a título de meação, sobre proventos de aposentadoria depositados em conta corrente exclusiva do outro cônjuge e atingidos por indisponibilidade em ação de improbidade administrativa, porquanto tais valores não integram a comunhão (art. 1.659, VI, CC), a conta é de titularidade individual do agente ímprobo e a meação propriamente dita pressupõe a extinção do vínculo conjugal. III - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.