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AgInt no AREsp 202401150692 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2624442
Registro
202401150692
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 602 DO STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 2. No caso em julgamento, como a Cooperativa ré é do ramo habitacional e sendo as agravantes suas sócias, deve ser aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no §5º do art. 28 do CDC, nos termos da Súmula 602/STJ. 3. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF. Agravo improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.