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EDcl no AgInt no AREsp 202503656245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3055283
- Registro
- 202503656245
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO
APONTADA. SÚMULA N. 284/STF.
No caso dos autos, a parte embargante não aponta nenhuma omissão,
contradição, obscuridade ou erro material nas razões dos embargos de
declaração. Busca tão somente a modificação do decidido no acórdão
recorrido, o que é inviável, uma vez que o agravo não ultrapassou a
barreira da admissibilidade. Incide, na espécie, a Súmula n.
284/STF. Precedentes.
Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.