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AgInt nos EDcl no AREsp 202504444005 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3103469
- Registro
- 202504444005
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO COMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNIÇÃO EX
OFFICIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu
do agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe
provimento, em fase de cumprimento de sentença de honorários
sucumbenciais, na qual a exequente apresentou cálculos, o executado
anuiu e efetuou depósitos sem impugnação; o juízo, de ofício,
remeteu os autos à contadoria, que apurou valores diversos com outro
índice de correção monetária, reconhecendo excesso de execução. O
Tribunal de origem manteve a decisão em agravo de instrumento e
rejeitou embargos de declaração.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos
arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por suposta omissão
ou deficiência de fundamentação no acórdão estadual.
3. A questão em discussão consiste em saber se o excesso de
execução, inclusive decorrente da adoção de índice de correção
monetária diverso daquele utilizado pela exequente e aceito pelo
executado, pode ser reconhecido de ofício e a qualquer tempo,
afastando alegada preclusão lógica ou consumativa e a extinção da
execução por pagamento.
III. Razões de decidir
4. Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação
suficiente ao solucionar a controvérsia, assentando a natureza de
ordem pública do excesso de execução e sua cognoscibilidade ex
officio.
5. O excesso de execução constitui matéria de ordem pública,
cognoscível de ofício e a qualquer tempo nas instâncias ordinárias,
não se sujeitando à preclusão em razão de concordância do executado
com os cálculos ou de depósitos realizados.
6. A adequação do valor executado ao título executivo envolve
controle judicial da observância dos critérios de correção e
atualização, podendo ser revisada de ofício, sem que isso configure
violação ao título ou ao contraditório quando há fundamento
suficiente.
7. Incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão impugnado em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obsta o
provimento do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela
alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, a
qual se mantém.
IV. Dispositivo
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.