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AgInt nos EDcl no AREsp 202501840809 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2942083
Registro
202501840809
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO BEM PELA FAMÍLIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem, por ser de família. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da utilização do imóvel pela recorrente. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de revisão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. Também não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.