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AgInt no AREsp 202504167840 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3085729
- Registro
- 202504167840
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTA
PROMISSÓRIA ASSINADA EM BRANCO. PREENCHIMENTO POSTERIOR. ELEMENTO
SUBJETIVO DO CREDOR. ÔNUS DA PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca dos embargos à execução opostos para declarar
a nulidade de nota promissória assinada em branco, sob alegações de
preenchimento abusivo, má-fé da credora, ilegitimidade ativa e
usura, com pedido de reconhecimento da invalidade do título e da
impossibilidade de sua cobrança.
2. O acórdão de origem expôs, de forma clara e fundamentada, os
motivos da decisão, apreciando as alegações relevantes e
distribuindo corretamente o ônus probatório, inexistindo violação
dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
3. A revisão das conclusões quanto à inexistência de má-fé e de
abusividade no preenchimento da nota promissória exigiria reexame de
fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. A complementação de nota promissória assinada em branco é
admitida ao credor de boa-fé, sendo imprescindível prova do abuso de
preenchimento para invalidar o título; competia ao recorrente a
comprovação do fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I e
II, do CPC), o que não ocorreu, e não há demonstração mínima de
usura. Alterar esse cenário já delineado nas instâncias ordinárias
esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. Configura inovação recursal a tese de violação dos arts. 16 e 43
da Lei Uniforme de Genebra suscitada apenas em embargos de
declaração, sem prequestionamento válido, o que impede o
conhecimento da matéria.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.