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AgInt no AREsp 202504206807 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3088593
- Registro
- 202504206807
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO. DESERÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado contra acórdão que manteve a
deserção de agravo de instrumento, em ação de imissão na posse
cumulada com indenizatória, diante do não recolhimento do preparo
após o indeferimento da gratuidade da justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve violação aos
arts. 101, § 2º, e 1.007, § 6º, do CPC quanto ao momento adequado
para o recolhimento do preparo após o indeferimento da gratuidade da
justiça; (ii) estabelecer se está presente o requisito do
prequestionamento dos dispositivos legais indicados; (iii)
determinar se a análise da controvérsia demanda reexame do conjunto
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O indeferimento da gratuidade da justiça impõe à parte o dever de
recolher o preparo no prazo assinalado, sob pena de deserção do
recurso.
4. A ausência de debate, na instância de origem, acerca dos
dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do
recurso especial, por ausência de prequestionamento.
5. O prequestionamento exige pronunciamento do acórdão recorrido
sobre a matéria jurídica suscitada, não sendo suficiente a mera
oposição de embargos de declaração.
6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à deserção do
recurso, fundada no não recolhimento do preparo após intimação,
demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ quanto à deserção decorrente do não recolhimento
do preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça, atraindo a
incidência da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.