← Jurioteca

AgInt nos EDcl no AREsp 202504644664 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3116265
Registro
202504644664
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DECADÊNCIA DO ART. 26, II, DO CDC NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O acórdão recorrido não enfrentou o art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor nem a tese de decadência articulada, inexistindo prequestionamento, o que impõe a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O ingresso no mérito pelo Tribunal de origem, com redução da condenação, não configura prequestionamento implícito da tese não examinada; é indispensável a oposição de embargos de declaração e, persistindo a omissão, a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de intransponível óbice ao conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.