← Jurioteca

AgInt no REsp 202403277237 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237209
Registro
202403277237
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas n. 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial. Concomitantemente à interposição do agravo interno, a parte agravante opôs embargos de declaração contra a mesma decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo interno interposto contra determinada decisão quando a mesma parte já tiver manejado, de forma concomitante, embargos de declaração contra a mesma decisão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.