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AgInt no AREsp 202504643957 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3122843
- Registro
- 202504643957
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM MEMÓRIA DE
CÁLCULO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E
83/STJ.
1. O acórdão de origem reconheceu a validade, liquidez e
exigibilidade do título e não conheceu do alegado excesso de
execução por ausência de indicação do valor tido como correto e de
memória de cálculo, nos termos do art. 917, § 3º e § 4º, II, do CPC.
2. O Tribunal de origem enfrentou, de maneira clara e fundamentada,
os pontos essenciais da controvérsia, afastando expressamente as
teses deduzidas. Inexistente negativa de prestação jurisdicional.
3. A alegação de excesso de execução exige a indicação do valor que
o executado entende correto e a apresentação da memória de cálculo,
sob pena de não conhecimento do fundamento (art. 917, § 3º e § 4º,
II, do CPC). A ausência desses requisitos inviabiliza o exame do
pedido. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
4. O acórdão recorrido reconheceu que o título executivo
extrajudicial está documentalmente instruído e preenche os
requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conclusão firmada a
partir do conjunto fático-probatório.
5. A revisão da suficiência documental e da conclusão sobre liquidez
e exigibilidade demanda reexame de fatos e provas, providência
vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
6. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.