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AgInt no AREsp 202504952777 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3133682
- Registro
- 202504952777
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA. PREÇO VIL EM VENDA SUBSEQUENTE. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. A revisão das premissas fático-probatórias fixadas pela Corte de
origem - regularidade da intimação para purgação da mora, ciência
inequívoca sobre os leilões e recebimento de telegrama - demanda
reexame de provas, hipótese vedada em recurso especial (Súmula n.
7/STJ).
2. A ciência inequívoca do devedor acerca da realização dos leilões
supre eventual ausência de intimação pessoal, desde que atendida a
finalidade do ato, em consonância com a jurisprudência desta Corte,
razão pela qual incide a Súmula n. 83/STJ.
3. Frustrados os dois leilões extrajudiciais previstos no art. 27 da
Lei n. 9.514/1997, opera-se a extinção compulsória da dívida e a
consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, não se
aplicando o conceito de preço vil do art. 891, parágrafo único, do
CPC à venda subsequente/terceiro leilão.
4. Os precedentes invocados pela agravante não se amoldam às
premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, razão pela qual
não demonstram dissídio jurisprudencial específico.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.