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AgInt no AREsp 202504505821 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3108326
Registro
202504505821
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADE ESCOLAR. LEI N. 9.870/1999. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos tidos como omissos, exigindo comprovação idônea da variação de custos com pessoal e custeio e afastando o repasse de investimentos e aquisições futuras aos alunos, resolvendo integralmente a controvérsia. Decisão desfavorável não se confunde com falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pretensão de reconhecer idoneidade das provas apresentadas (planilhas unilaterais) e validar o reajuste demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.