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AgInt no AREsp 202504505821 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3108326
- Registro
- 202504505821
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MENSALIDADE ESCOLAR. LEI N. 9.870/1999. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os
pontos tidos como omissos, exigindo comprovação idônea da variação
de custos com pessoal e custeio e afastando o repasse de
investimentos e aquisições futuras aos alunos, resolvendo
integralmente a controvérsia. Decisão desfavorável não se confunde
com falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional,
conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
2. A pretensão de reconhecer idoneidade das provas apresentadas
(planilhas unilaterais) e validar o reajuste demanda reexame do
conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.