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AgRg no RHC 202601187752 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
235180
Registro
202601187752
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA, PECULATO DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES PRATICADAS POR JUÍZO APARENTEMENTE COMPETENTE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE FORUM SHOPPING. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Itumbiara em fase investigativa, com o desentranhamento das provas decorrentes. 2. A controvérsia decorre de ação penal relacionada a supostas fraudes no programa "Cheque Reforma", com imputações de organização criminosa, corrupção passiva, peculato desvio e lavagem de dinheiro, inicialmente apuradas em Goiânia, com desdobramentos em Itumbiara. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se são válidas as medidas cautelares deferidas pelo Juízo de Itumbiara, posteriormente reconhecida a competência da Vara Especializada de Goiânia, à luz da teoria do juízo aparente; e (ii) saber se há prova pré-constituída de atuação estratégica do Ministério Público para escolha de juízo, apta a caracterizar forum shopping e reconhecer nulidade absoluta. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As medidas cautelares decretadas em fase inicial da investigação, quando o cenário delineado indicava crimes contra a administração pública no Município de Itumbiara, são passíveis de convalidação pelo juízo competente, nos termos da teoria do juízo aparente, por se tratar de erro escusável revelado apenas após o desenvolvimento da persecução penal. 5. A posterior redistribuição do feito à Vara Especializada, em razão da capitulação por organização criminosa e lavagem de dinheiro, não invalida, por si, os atos cautelares praticados pelo juízo inicialmente aparente, sendo possível sua ratificação sem prejuízo à eficácia da investigação. 6. A alegação de forum shopping não encontra suporte em prova pré-constituída, sendo inviável, em sede de habeas corpus e de recurso ordinário, a incursão aprofundada no acervo fático-probatório para apurar a intenção subjetiva do órgão acusador. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.