← Jurioteca
EDcl no AREsp 202503157418 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3025984
- Registro
- 202503157418
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ART.
1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo em recurso especial, mantendo a anulação de
sentença para realização de perícia contábil em ação revisional de
contrato imobiliário.
2. A inexistência de omissão, contradição ou erro material afasta a
possibilidade de acolhimento dos aclaratórios.
3. A citação de ementa do Tribunal de origem no relatório não
vincula o juízo de mérito deste Tribunal, sendo prematura a análise
da legalidade da capitalização de juros antes da instrução
probatória adequada.
4. O magistrado, como destinatário da prova, detém o poder
instrutório para determinar perícia judicial imparcial, mesmo diante
de laudos unilaterais, conforme o art. 370 do CPC e o Tema n. 572
do STJ.
5. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser
veiculado por meio de recurso próprio, não sendo os embargos de
declaração a via adequada para a rediscussão do mérito.
Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.